Siga-nos

Política Antiassédio

Discriminação:

A discriminação pode ocorrer em contextos variados, podendo ser de pessoa para pessoa ou de grupo para pessoa, independente de nível hierárquico. Ela ainda pode se manifestar através de discriminação social, étnica, política, religiosa, etária, de gênero, de sexualidade, relacionada a deficiências etc. É considerada discriminação qualquer conduta física, verbal ou por escrito que promova a distinção, exclusão ou preferência que resulte na desigualdade de tratamento dentro do ambiente de trabalho.

Assédio (moral ou sexual):

O assédio moral define-se pela exposição de um indivíduo a situação humilhante e constrangedora durante o exercício de suas funções, que se repetem e se estendem durante a jornada de trabalho.

O assédio sexual é toda forma de abordagem (verbal ou física) com o objetivo de obter vantagens sexuais da vítima utilizando-se da hierarquia da relação de trabalho.

De todo modo, destaca-se que o assédio em geral pode ser caracterizado como qualquer conduta repetitiva que importuna ou perturba de qualquer forma. Pode ser realizada através de comportamentos físicos ou verbais que intimidam ou ridicularizam o indivíduo. Essas condutas podem ser relacionadas a motivos étnicos, políticos, religiosos, de gênero, etários, físicos, de sexualidade e demais motivos.

Buscar produto